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Essa questão sobre Administração é bastante complexa e controversa. Vejam, por exemplo, os comentários postados na página do Senado Federal no Facebook (acessado em 18/12/2017), na qual consta uma pesquisa sobre o Projeto de Lei que estabelece que cargos com atribuições administrativas só poderão ser ocupados por Administradores profissionais. Como sempre, muitos comentários de pessoas (inclusive se dizendo Administrador) opinando na base do “eu acho”. No entanto, percebe-se que ninguém se preocupou em ler, e entender, o Projeto. Da mesma forma, poucos são os que conhecem a Lei 4.769/65 que regulamenta e Profissão de Administrador.

Regulamentação da profissão de Administrador

No meu modo de ver, tanto a Lei já existente, quanto o Projeto que tramita no Senado, são de difícil aplicação e fiscalização e não pretendo esgotar o assunto neste post, mas, deixo aqui quatro reflexões:

1) O ato de “Administrar”, no sentido de usar melhor os próprios recursos, pode ser praticado por qualquer pessoa. E o exercício da “Administração” como profissão remunerada, pode ser praticado por qualquer pessoa?

2) Existem várias atividades e profissões que só podem ser exercidas mediante formação acadêmica e inscrição no respectivo órgão de classe (Médico-CRM, Contador-CRC, Fisioterapeuta-CREFITO, Corretor de Imóveis-CRECI, Advogado-OAB etc.), portanto, a partir da definição das atividades e atribuições técnicas no campo da Administrações, não seria justo exigir formação e registro no Conselho Regional de Administração (CRA)?

3) “Administração” é o mesmo que “Gestão”?

4) Conforme matéria recente publicada no Jornal Valor, uma pesquisa do IBGE aponta que cerca de 60% das empresas abertas fecharam as portas após cinco anos. Uma causa oculta dessa mortalidade de empresas não seria justamente a ausência de formação e de conhecimentos técnicos em administração por parte do empreendedor?

Para quem se interessar pelo tema, recomendo a leitura do artigo do Administrador Wagner Siqueira, Presidente do Conselho Federal de Administração, publicado na página do CFA em 10/07/2017.